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Proposta de abertura
A proposta de abertura do concurso deverá ser formulada pela Unidade interessada e aprovada por sua Congregação. Após aprovação da proposta, a Unidade enviará o edital de abertura de inscrições para publicação no DOE.
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Edital
O edital para inscrição dos candidatos, publicado no DOE, deverá conter:
a. indicação das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso;
b. requisitos exigidos;
c. indicação do dia, hora e local de abertura e de encerramento das inscrições;
d. instruções para preenchimento do requerimento da inscrição;
e. relação de documentos a serem apresentados pelo candidato;
f. informação sobre a divulgação do deferimento das inscrições, calendário das provas e composição da comissão julgadora;
f. critérios para constituição da comissão julgadora;
f. relação e descrição das provas a serem aplicadas, inclusive a prova prática, se houver;
g. critérios de julgamento das provas.
Após publicado, toda alteração do edital demandará a sua republicação e a consequente reabertura de prazos.
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Inscrições
Será de 30 dias o prazo de inscrição de candidatos ao concurso, prorrogável até 30 dias.
Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a. diploma de curso superior que inclua a matéria da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso ou afim;
b. título de Doutor, conferido pelo menos 3 anos antes da data de inscrição;
c. cédula de identidade;
d. oito exemplares da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento e por ele apresentado de forma a evidenciar a sua contribuição nos campos da ciência, das artes ou humanidades;
e. oito exemplares do memorial, para efeito da prova de títulos, contendo tudo o que se relacione com a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, principalmente suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:
e1. indicação pormenorizada de sua educação secundária precisando épocas, locais e instituições em que estudou; se possível, menção de notas, prêmios ou outras distinções obtidas;
e2. descrição minuciosa de seus estudos superiores com indicação das épocas e locais em que foram realizados e relação das notas obtidas;
e3. indicação dos locais em que exerceu sua profissão em sequência cronológica, desde a conclusão dos estudos superiores até a data da inscrição para o concurso;
e4. indicação pormenorizada de sua formação científica ou artística;
e5. relatório de toda a sua atividade científica, artística, técnica, cultural e didática, relacionada com a disciplina em concurso, principalmente a desenvolvida na criação, organização, orientação e desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa;
e6. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos acompanhada de um exemplar de cada trabalho ou documento mencionado no memorial.
e7. relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas.
Todas as informações serão obrigatoriamente documentadas por certidões ou por outros documentos, a juízo da Congregação da Unidade.
O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
O requerimento e demais documentos serão entregues pelo candidato, na Secretaria da Unidade, mediante protocolo.
Recebidas as inscrições na Unidade e satisfeitas as condições do Edital - podendo a título excepcional ser concedido o prazo máximo de 10 dias para complementação da documentação - o diretor da Unidade encaminhará os pedidos de inscrição acompanhados de toda a documentação ao Departamento ou Comissão designada pela Unidade, que terá o prazo de 15 dias para emissão de parecer.
O Parecer será submetido pelo Diretor à Congregação da Unidade, que constituirá a Comissão Julgadora do concurso.
Os candidatos serão notificados por Edital a ser publicado no DOE a respeito do deferimento ou não da inscrição, sobre a composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas.
Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.
Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso a Câmara de Ensino Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração
O calendário de provas respeitará antecedência mínima de 30 dias entre a publicação do Edital que trata do assunto e o início das provas. Tal prazo poderá ser reduzido, por solicitação circunstanciada e formal dos candidatos inscritos que conte com a concordância de todos os Membros Titulares da Comissão Julgadora, após manifestação da Chefia de Departamento ou da Comissão designada pela Unidade.
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Provas
O concurso de Livre-Docência constará de:
Prova de Títulos
A Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, avaliará os títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas qualidades como professor e orientador de trabalhos.
Cada examinador atribuirá uma nota de 0 a 10 aos títulos do candidato;
No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
1. Atividades didáticas de orientação, de ensino e pesquisa;
2. Atividades científicas, artísticas, culturais e técnicas relacionadas com a matéria em concurso;
3. Títulos universitários; e
4. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas.
Para emitir o seu julgamento sobre a prova de títulos, os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 horas.
O julgamento sobre a prova far-se-á imediatamente após o seu término.
Prova Didática
A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
A matéria para a prova didática será sorteada na presença de, no mínimo, 3 membros da Comissão Julgadora, com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 pontos organizada pela referida Comissão.
A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 a 10.
Prova de Defesa de Tese ou avaliação do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento e por ele apresentado de forma a evidenciar a sua contribuição nos campos da ciência, das artes ou humanidades
A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.
A arguição será feita pela Comissão Julgadora, cabendo a cada examinador 30 minutos e igual prazo ao candidato para responder. A critério do candidato, poderá haver diálogo e neste caso, os tempos serão somados.
Cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 a 10, levando-se em conta o conteúdo da tese ou do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística e a capacidade do candidato em discuti-la.
Prova Prática, a critério da Congregação
A Congregação poderá, de acordo com a natureza da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, ou ainda, de acordo com o currículo dos candidatos, deliberar quanto a exigência de prova prática, devendo essa decisão ser comunicada aos candidatos no edital de abertura das inscrições.
Para a realização da prova prática a Comissão Julgadora organizará uma lista de 10 pontos, sobre assuntos que possam ser realizados em dependências da Unidade, em tempo hábil.
Sorteado o ponto, os candidatos terão prazo conveniente, fixado pela Comissão Julgadora, para solicitar o material necessário e preparar a prova.
Terminada a prova o candidato terá 1 hora para escrever um relatório comentando e justificando o desenvolvimento e os resultados alcançados.
Após a leitura do relatório, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá à prova uma nota de 0 a 10.
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Comissão Julgadora
O concurso de provas e títulos será realizado perante Comissão Julgadora a ser constituída de 5 membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 dos quais pertencerão ao corpo docente em exercício na Unicamp, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, e os 3 restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
A Comissão será presidida pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
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Nota final e candidatos habilitados
A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas por ele atribuídas às provas. O peso de cada prova será estabelecido no regimento de cada Unidade.
Os candidatos que alcançarem, de 3 ou mais examinadores, a média mínima 7,0, serão julgados habilitados à Livre-Docência.
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Parecer da Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à homologação da Congregação da Unidade, instância final de mérito para deliberação.
O parecer da Comissão Julgadora, sendo unânime ou contendo quatro assinaturas concordantes, só poderá ser rejeitado pela Congregação, mediante o voto de 2/3, no mínimo, do total de membros.
Se o parecer contiver somente 3 assinaturas concordantes poderá ser rejeitado por maioria absoluta da Congregação.
Após a homologação da Congregação, o parecer deverá ser publicado no DOE e, posteriormente, acompanhado de uma súmula do concurso, encaminhado à CEPE para ciência.
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Recurso
Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para a Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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Legislação
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Anexos
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