Concurso Professor Doutor

Procedimentos para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Doutor - Parte Permanente

Proposta de abertura

Edital

Inscrições

Provas

Comissão Julgadora

Notas, médias, classificação e indicação dos candidatos

Parecer da Comissão Julgadora

Recurso

Requisitos e procedimentos internos

Legislação

Anexos

Proposta de abertura

A proposta de abertura do concurso será formulada pela Congregação da Unidade e encaminhada para aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário - CEPE, da qual deverá constar:

a. disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas;

b. comprovação da existência de cargos disponíveis;

c. comprovação de recursos disponíveis;



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Edital

Orientações para preenchimento do Edital Professor Doutor.



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Inscrições

O prazo de inscrição será de 30 dias computados com a exclusão do dia da publicação no DOE, incluindo-se o do vencimento.

O candidato deverá protocolar no local indicado para recebimento das inscrições, requerimento dirigido ao Diretor da Unidade acompanhado dos seguintes documentos:

a. prova de que é portador de título de doutor de validade nacional. Caso o título tenha sido obtido em outro país, os candidatos, se aprovados, deverão obter reconhecimento para fim de validade nacional durante o período probatório sob pena de demissão;

b. documentos de identificação pessoal (os docentes em exercício na Universidade estão dispensados desses documentos);

c. 7 exemplares do memorial do qual deverá constar:

1. títulos universitários;

2. curriculum vitae et studiorum;

3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

4. títulos honoríficos;

5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

d. um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial.

O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo de inscrição.

Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Departamento ou a instância competente definida pela Congregação a que estiver afeta a área em concurso que, no prazo de 15 dias, deverá emitir parecer circunstanciado, a ser submetido à Congregação que encaminhará à deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário - CEPE.

O candidato será considerado inscrito caso receba voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes à Sessão da CEPE.

Os inscritos serão notificados por edital publicado no DOE, com antecedência mínima de 30 dias, da composição da Comissão Julgadora, seus suplentes e do calendário de provas.

A inscrição de aposentado em concurso público, nos termos da Deliberação CONSU-A-20/99, somente se efetivará se aprovada por dois terços dos membros do Conselho Universitário.

O aposentado que vier a ser admitido na carreira docente somente exercerá jornada de trabalho em RTP.



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Provas

O concurso constará das seguintes provas:

a. prova de títulos;

b. prova de arguição;

c. prova didática;

d. prova específica, a critério da Congregação da Unidade.

Prova de títulos: a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelos candidatos, onde cada examinador atribuirá uma nota de 0 a 10 aos títulos do candidato.

A Comissão terá 24 horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

Prova de arguição: cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para arguir o candidato sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas que, em igual tempo, responderá às questões formuladas.

Havendo acordo mútuo a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo respeitado o limite de uma hora para cada arguição.

Ao final da prova cada examinador atribuirá ao candidato nota de zero 0 a 10.

Prova didática: terá a duração de 50 a 60 minutos e versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

A matéria será sorteada com 24 horas de antecedência de uma lista de 10 pontos organizada pela Comissão Julgadora.

Na prova didática é vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

Ao final da prova cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 a 10.

O peso de cada prova será estabelecido no Regimento Interno de cada Unidade.



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Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora será constituída de cinco membros titulares e dois suplentes portadores, no mínimo, do título de doutor, indicada pela Congregação da Unidade e aprovada pela CEPE. No mínimo dois membros titulares deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.

Poderão ainda integrar a Comissão, profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.

Cabe à Comissão Julgadora:

a. examinar os títulos apresentados;

b. acompanhar as provas do concurso;

c. proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos;

d. individualmente:

1. atribuir notas, após a realização de cada prova, em envelope lacrado e rubricado, procedendo a sua abertura, ao final de todas as provas em sessão pública;

2. atribuir nota final (média) e fazer a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas, bem como a indicação para preenchimento das vagas, decidindo os casos de empate com critérios que considerar pertinente.

e. em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando as indicações feitas, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Ao parecer poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros;

f. decidir sobre o empate nas indicações, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão se dará por votação tendo o Presidente o voto de desempate se necessário;.

g. proclamar o resultado do concurso em sessão pública.

As sessões de abertura dos envelopes que contêm as notas, a sessão reservada para emissão de parecer e a sessão pública para divulgação do resultado serão realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados.



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Notas, médias, classificação e indicação dos candidatos

Notas: serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado após a realização de cada prova que serão abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

Nota final: será a média ponderada das notas atribuídas por cada examinador ao(s) candidato(s) em cada prova. Para o cálculo da nota final/média calcula-se até a casa dos centésimos desprezando-se o algarismo de ordem centesimal se inferior a cinco, e, se igual ou superior a cinco, aumentando-se o algarismo decimal.

Classificação: cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias (nota final) por ele apuradas indicando os candidatos para preenchimento das vagas existentes, decidindo os casos de empate com critérios que julgar pertinente.

Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem da maioria dos examinadores nota final mínima sete.

Indicação: será indicado para admissão o candidato que obtiver da Comissão Julgadora o maior número de indicações para o primeiro lugar.

Apurado o primeiro indicado, o mesmo procedimento deverá ser adotado para determinação do segundo colocado (maior número de indicações para o segundo lugar)e subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.



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Parecer da Comissão Julgadora

O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Unidade que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.

Após, o resultado será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário.

A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado com as respectivas classificações.



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Recurso

Do resultado final do concurso, caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.



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Requisitos e procedimentos internos

As Unidades, através de suas Congregações, estabelecerão requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos, sempre em consonância com o ordenamento superior da Universidade e com a Deliberação CONSU-A-03/03, que deverão ser aprovados pelo Conselho Universitário nos termos do artigo 48, inciso I, alínea “O” dos Estatutos.



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Legislação



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Anexos