Mobilidade Funcional MS-6 |
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Procedimentos para processo de Mobilidade Funcional para o Nível MS-6 |
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Disponibilidade de Função MS-6 Formulação de pedido de reclassificação Submissão do pedido de reclassificação |
Aplicação A mobilidade funcional de docentes, aplica-se exclusivamente a docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP, ou aos originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente, portadores, no mínimo, do título de Doutor. Somente poderá solicitar a reclassificação por avaliação de mérito o docente que apresentar desempenho compatível com as condições necessárias estabelecidas pelas respectivas Unidades para os diferentes níveis da Carreira Docente e cujo último Relatório Trienal de Atividades tenha sido aprovado pelas instâncias competentes. A reclassificação por mérito somente se dará de um determinado nível para outro imediatamente subsequente. A avaliação de mérito do docente tramitará em seu processo de vida funcional. Disponibilidade de Função MS-6 Para que o processo de mobilidade funcional se realize é necessário que a Unidade tenha Função MS-6 disponível. As Funções ou Cargos de Professor Titular (Nível MS-6) são distribuídas anualmente às Unidades de Ensino e Pesquisa por deliberação do Conselho Universitário. Formulação de pedido de reclassificação O processo de avaliação de mérito terá início por solicitação do docente, que encaminhará seu pedido ao Conselho do Departamento acompanhado do curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado. O processo também poderá ter início por iniciativa do próprio Departamento. Submissão do pedido de reclassificação O pedido de promoção deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento e pela Congregação da Unidade, que apreciará a constituição da Comissão de Avaliação. Constituição da Comissão de Avaliação A Comissão de Avaliação deverá ser composta por, no mínimo, 5 membros, sendo 2 deles, externos à Unidade ou pertencentes a outras instituições. Para constituição da Comissão, a Congregação da Unidade deverá aprovar a indicação de 10 nomes de professores titulares de reconhecida competência na área de atuação do docente. A Unidade deverá juntar ao processo declarações individuais de não conflito de interesses, assinadas pelos 10 nomes indicados. A CEPE, após parecer de um de seus membros, deliberará sobre a constituição da Comissão de Avaliação. Elaboração do Parecer Final A Comissão de Avaliação emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre os méritos do docente, considerando, sobretudo, as atividades por ele desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por avaliação de mérito, enfatizando no seu julgamento a análise da qualidade da contribuição do candidato ao ensino, pesquisa e extensão. A análise da Comissão deverá ser orientada pelo perfil qualitativo estabelecido pela Unidade para o nível MS-6 da Carreira Docente, aprovado pelo Conselho Universitário. Aprovação do Parecer Final O Parecer Final da Comissão de Avaliação, aprovado em primeira instância pela Congregação da Unidade, será submetido à CEPE, que deliberará sobre a reclassificação do docente após parecer da CADI. Legislação IMPORTANTE: o cumprimento dos procedimentos descritos nesta página não dispensa a leitura atenta e a observância da legislação vigente, cuja prevalência fica estabelecida. Anexos |

