Representação discente da GRADUAÇÃO CONSU e CCG |
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Normas eleitorais para composição do CONSU: Deliberação CONSU-A-22/99 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO.Ficam convocados os alunos de graduação UNICAMP a comparecerem à eleição para a Representação Discente junto ao CONSELHO UNIVERSITÁRIO e COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO, que se realizará nos dias 08 a 11 de novembro de 2011, em todas as Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo regida pelos Estatutos, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-7/07. DAS CONDIÇÕES GERAIS1. O colégio eleitoral, para a composição da representação discente da Graduação no Conselho Universitário, Comissão Central de Graduação é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 30.09.2011. 2. Os mesmos requisitos exigidos para os integrantes do colégio eleitoral devem ser observados pelos candidatos. 3. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na graduação, perderá também o mandato. DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES1. A bancada de representantes discentes da Graduação no Conselho Universitário é composta de cinco (5) representantes titulares e cinco (5) representantes suplentes. 2. O número de representantes discentes na CCG está definido no seu regimento interno. DO MANDATO1. Os mandatos dos Representantes Discentes no CONSU, e na CCG começarão no dia 01/01/2012 e terminarão no dia 31/12/2012. DO CALENDÁRIOInscrições: de 07 a 21/10/2011 Cancelamento de inscrições: 24 e 25/10/2011 Eleição: de 08 a 11/11/2011 Apuração: 12/11/2011 Recursos: de 16 a 18/11/2011 Submissão dos resultados ao CONSU: 29/11/2011 DAS INSCRIÇÕES1. Poderão se candidatar à representação discente todos os alunos regularmente matriculados na graduação que não estejam com a matrícula trancada e não sejam servidores públicos da UNICAMP, em chapas completas ou incompletas. 2. As chapas registrarão suas candidaturas no Diretório Central dos Estudantes, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, que as encaminhará para conhecimento da Comissão de Acompanhamento. 3. A candidatura por chapa poderá ser completa ou incompleta, viabilizando assim candidaturas individuais. 4. Os pedidos de cancelamento de registros de candidaturas deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, que os encaminhará para conhecimento da Comissão de Acompanhamento. DA ELEIÇÃO1. A eleição para constituição da bancada dos representantes discentes de graduação será organizada pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE, em todas as unidades da Universidade, mediante a constituição de Comissões Eleitorais e de acordo com regimento próprio aprovado em seus fóruns, que não poderá contrariar as regras da Deliberação CONSU-A-7/07, sob observação de Comissão de Acompanhamento indicada pelo Conselho Universitário. 2. A Comissão de Acompanhamento das eleições da graduação será composta por dois docentes, dois servidores e dois alunos integrantes do Conselho Universitário. 3. Compete à Comissão de Acompanhamento acompanhar o processo eleitoral, observando todas as suas etapas, bem como a elaboração de relatório final a ser submetido ao Conselho Universitário. 4. A Comissão será assessorada pela Diretoria Acadêmica e pela Secretaria Geral. 5. A Secretaria Geral divulgará, pública e amplamente, em todos os campi, datas, horários e locais de inscrição de candidatos e chapas e da realização das eleições. 6. A escolha das representações discentes de graduação junto aos órgãos colegiados superiores da Universidade será realizada em uma única fase, por voto direto e secreto, pelo conjunto dos alunos matriculados na graduação. 7. A eleição se dará por votação manual nominal, cada eleitor podendo votar em uma única chapa para cada representação. 8. A Secretaria Geral preparará as listas de votação atendendo os locais de votação indicados pela Comissão Eleitoral; 9. A mesa receptora garantirá o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna e a Comissão Eleitoral deverá lacrar após o término da votação e redigirá a Ata circunstanciada da eleição; 10. Cada mesa receptora será acompanhada por dois observadores designados pela Comissão de Acompanhamento a partir de indicações realizadas pelos Coordenadores de Graduação das Unidades de Ensino e Pesquisa ou pela Direção de Unidades/Órgãos, que poderão atuar de forma revezada; DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS1. A apuração dos votos se dará em sessão pública realizada em espaço adequado e será iniciada no dia seguinte ao término da votação, em horário determinado pela Comissão Eleitoral, que deverá ser rigorosamente respeitado; 2. As chapas serão ordenadas por ordem decrescente de número de votos recebidos, respeitado o exposto no item 1 do tópico referente às inscrições, os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes no Conselho e na Comissão. 3. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o número de vagas será distribuído proporcionalmente, observada a obtenção do percentual mínimo de votos válidos necessários por cada chapa, para preenchimento de todas as vagas. 4. O procedimento e a apuração da votação serão definidos pela Comissão Eleitoral, respeitadas as normas da Deliberação CONSU-A-7/07. 5. Apurados os votos será lavrada ata circunstanciada da eleição cujos resultados acompanhados das listagens de votação deverão ser encaminhados à Comissão de Acompanhamento para elaboração de seu relatório. 6. O quorum mínimo para validação da eleição dos representantes discentes da graduação será de 30% do colégio eleitoral fixado. 7. Caso não for atingido o quorum mínimo, então o número de vagas desta categoria no CONSU estará para o previsto no item 1 do tópico referente à composição das representações assim como o número de votantes estará para o quorum previsto no item 6 deste tópico. 8. Se o número de vagas obtido no item anterior não for inteiro, então ele será arredondado para o inteiro mais próximo. 9. As vagas não preenchidas, conforme itens 7 e 8 deste tópico, serão acrescidas às vagas da outra categoria discente. 10. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário. 11. Da lista dos representantes de graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário e a Comissão Central de Graduação, não poderá constar mais do que um estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. 12. A Comissão de Acompanhamento apresentará relatório circunstanciado e conclusivo sobre o processo eleitoral ao CONSU que deliberará sobre a posse dos eleitos. 13. É de três dias o prazo para interposição de recursos sobre a eleição, a contar da fixação do resultado pela Comissão Eleitoral. |
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Publicado no DOE de 04/10/2011 |

