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Normas eleitorais para composição do CONSU: Deliberação CONSU-A-22/99

Obrigatoriedade do voto: Portaria GR-139/91


Colégio eleitoral

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Apuração dos votos

Cartaz de divulgação de candidatos

Cartaz de divulgação do calendario

Cartaz de divulgação dos locais e horários de votação

Edital

Informações aos candidatos

Modelo de Ata

Relação de inscritos


Comissão de Acompanhamento

Prof. Dr. Zigomar Menezes de Souza

Prof. Dr. Paulo Sérgio Fracalanza

Sra. Ângela de Noronha Bignami


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Ficam convocados os servidores técnico-administrativos da UNICAMP a comparecerem à eleição que comporá a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizar-se nos dias 09 e 10 de novembro de 2016, nas Unidades de Ensino e Pesquisa, na Administração Central e no Setor Hospitalar, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-22/99.

I. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. A eleição para a constituição da bancada de representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário será organizada pela Secretaria Geral em todos os campi da Universidade;

2. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores é composto pelos servidores em exercício na Universidade, considerada a situação funcional em 30.09.2016; competindo às unidades informar formalmente à Secretaria Geral eventuais falecimentos, aposentadorias ou demissões ocorridas após 30.09, para o respectivo registro nas listagens.

3. O voto é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos, de acordo com o item 1, subitem 1.2. do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-22/99 e artigo 1º da Portaria GR-139/91, e facultativo para servidores em férias ou afastados por interesse da administração, ou mediante concessão de licença, previstas no Esunicamp, não sendo permitido o voto por procuração;

4. O processo eleitoral e a apuração dos votos serão fiscalizados por Comissão de Acompanhamento indicada pelo Conselho Universitário, e também pela entidade representativa dos servidores técnico-administrativos, mediante a indicação de até três (3) fiscais.

DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

A representação dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário é composta de sete (7) membros titulares e sete (7) membros suplentes, escolhidos da mesma forma, garantindo-se a eleição de pelo menos um representante titular de cada uma das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

DO MANDATO

O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSU será de dois (2) anos, a partir de 21.12.16, permitida a recondução.

DO CALENDÁRIO

Inscrições: de 01.09 a 12.09.2016

Divulgação de inscritos: 13.09.2016

Cancelamento das inscrições: de 14.09 a 22.09.2016

Divulgação final de inscritos: 23.09.2016

Eleições: 09 e 10.11.2016

Apuração: 11.11.2016

Interposição de recursos: de 16 a 18.11.2016

Submissão do resultado ao CONSU: 13.12.2016

DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser efetuadas, mediante protocolo, na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 01.09 a 12.09.2016, das 9 às 17 horas;

2. Poderão inscrever-se como candidatos, mediante apresentação de identidade funcional, servidores técnico-administrativos em exercício;

3. As inscrições serão feitas para representantes titulares e suplentes nas seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

4. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores técnico-administrativos cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato;

5. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período de 14.09 a 22.09.2016, das 9 às 17 horas.

6. Não será permitida a inscrição por chapas.

DA ELEIÇÃO

1. A eleição será realizada nos dias 09 e 10.11.2016, nas unidades acadêmicas, administrativas e hospitalares selecionadas, por sistema convencional de votação, por meio de cédulas de papel e urnas de lona, em uma única fase, por voto nominal, direto e secreto, pelo conjunto dos servidores em exercício.

2. A votação se fará por meio de cédula rubricada pelo Presidente da mesa receptora e o eleitor se identificará através de documento de identificação pessoal com foto (carteira funcional, RG, registro profissional, carteira nacional de habilitação), assinará a lista de votantes;

3. A cédula de votação conterá:

a) Os nomes dos candidatos em ordem alfabética, considerada a forma indicada por eles no momento da inscrição; sendo vedada inclusão de sigla ou texto que relacione a candidatura a grupos ou entidades;

b) Os números atribuídos aos candidatos, que serão sequenciais, em ordem crescente, iniciando-se pelas candidaturas à representação para titular seguindo pelas candidaturas à suplência;

c) A sigla do órgão de lotação do candidato.

4. Cada eleitor poderá votar em até três (3) candidatos a titular e em até três (3) candidatos a suplente, independente do setor a que pertença;

5. Não será permitido o voto por procuração;

6. A mesa receptora garantirá a privacidade ao eleitor durante o ato de votação.

7. Após o término da votação, cada mesa receptora lacrará a urna, redigirá a Ata Circunstanciada da Eleição em seu âmbito e encaminhará todo o material relativo ao pleito à Secretaria Geral;

DA APURAÇÃO

1. A apuração dos votos será realizada no dia 11.11.2016 na Sala de Reuniões do Conselho Universitário, em sessão pública, pela Secretaria Geral e conferida pela Comissão de Acompanhamento da Eleição, podendo ser fiscalizada pela entidade representativa dos servidores técnico-administrativos mediante a indicação de até três (3) fiscais;

2. Da lista dos representantes titulares, eleitos garantir-se-á que haja pelo menos um (1) representante das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

3. Caso dentre os sete (7) candidatos titulares primeiros colocados, uma das áreas não esteja representada, o sétimo colocado será substituído pelo primeiro mais votado da área ausente;

4. Caso dentre os sete (7) candidatos titulares primeiros colocados, duas das áreas não estejam representadas, o sexto e o sétimo colocados serão substituídos pelo primeiro mais votado de cada área ausente;

5. Em caso de empate, será considerado eleito o servidor que tiver mais tempo de serviço na Universidade;

6. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata Circunstanciada da Eleição;

7. O prazo de interposição de recursos será de 16 a 18.11.2016;

8. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

OBSERVAÇÕES FINAIS

1. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato;

2. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.


Publicado no DOE de 16/08/2016

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo