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PROC.Nº 26-P-14149/96
INTERESSADO: RODOLFO HOFFMANN
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 120/97


A CAD, na sua 101ª Sessão, realizada em 08.04.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 131/97 e CPDI-Nº 37/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de RODOLFO HOFFMANN, na Parte Especial-III do QD-UEC, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-6, em RDIDP, pelo prazo de 03 anos, junto à área de Economia Agrícola, do Departamento de Política e História Econômica, do Instituto de Economia.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09e abril de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral