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PROC.Nº 6829/85
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes
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DELIBERAÇÃO CONSU-155/03

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27.05.03, tomou ciência dos Pareceres PG-492/03, CLN-CONSU-18/03 e CEPE-105/03, bem como aprovou por unanimidade as condições necessárias para inscrições à reclassificação por avaliação de mérito e por concurso aos níveis MS-5 e MS-6, bem como os perfis acadêmicos de cada um destes níveis, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÕES À RECLASSIFICAÇÃO POR AVALIAÇÃO DE MÉRITO E POR CONCURSO AOS NÍVEIS MS-5 E MS-6, BEM COMO OS PERFIS ACADÊMICOS DE CADA UM DESTES NÍVEIS

Artigo 1º - De acordo com os termos da Deliberação CONSU A-17/92 e A-15/00, as condições necessárias para que a solicitação de reclassificação aos níveis MS-5 e MS-6 por avaliação de mérito ou por concurso seja considerada pelas Comissões competentes encontram-se no Anexo I.
Parágrafo Único - O preenchimento das condições necessárias referidas no caput, apenas qualifica o docente para solicitar a reclassificação por avaliação de mérito ou a sua inscrição no concurso.

Artigo 2º - Os perfis qualitativos dos níveis MS-5 e MS-6 de que trata a Deliberação CONSU A-17/92 acham-se no Anexo II.

Artigo 3º - Periodicamente o IFGW poderá promover, para fins de eventuais reajustes, revisões das condições necessárias e dos perfis referidos nos Artigos 1º e 2º, respectivamente, desta Deliberação.

ANEXO I

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÕES À RECLASSIFICAÇÃO AO NÍVEL MS-5

Como condições necessárias para que a solicitação de reclassificação ao nível MS-5 seja considerada pelas Comissões competentes, espera-se que o candidato:
tenha mostrado intensa atividade científica, que poderá ser evidenciada por um número substancial de publicações em revistas de prestígio internacional reconhecido na sua área de pesquisa, desde o seu doutorado;
tenha demonstrado sua independência científica;
ter completado orientação de mestrado e pelo menos 1 doutoramento em andamento;
ter o último Relatório Trienal de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÕES À RECLASSIFICAÇÃO AO NÍVEL MS-6

A exigência de condições necessárias para a inscrição à classificação (novos contratos) ou reclassificação para o nível MS-6 expressa os requisitos considerados essenciais pela instituição para acesso ao último nível da carreira:
ter atingido e superado o perfil exigido para professor MS-5;
ter obtido o reconhecimento extra-muros da qualidade de suas contribuições científicas (através de, por exemplo: citações na literatura, palestras convidadas em conferências internacionais de prestígio, prêmios acadêmicos e participação em Comitês de Programa de Conferências, etc);
ter demonstrado atuação didática de boa qualidade, de preferência, tanto na graduação quanto na pós-graduação, na qual transpareça um conhecimento de Física que vá além de sua área de especialização;
ter completado a orientação de teses de mestrado e teses de doutoramento.

ANEXO II

PERFIL DO MS-5

Espera-se que um docente no nível MS-5 já tenha consolidado sua linha de pesquisa, manifestando liderança e maturidade. Assim, além de apresentar uma produção científica rica (evidenciada por uma contribuição significativa em revistas de prestígio e impacto), deve demonstrar que a sua participação em vários destes trabalhos foi decisiva. Os principais indicadores a serem considerados são:
(1) ter alguma projeção a nível nacional e internacional evidenciada, por exemplo, por participação em congressos, palestras convidadas, intercâmbio científico, citações, etc.
(2) ter orientações concluídas em nível de mestrado e doutorado.
(3) ter tido alguma participação na vida institucional e ter feito uma boa contribuição ao ensino de graduação e pós-graduação.

PERFIL DO MS-6

Espera-se que um docente no nível MS-6 possua liderança científica, reconhecida internacionalmente, que tenha contribuído de forma relevante para a vida institucional e para a comunidade acadêmica. O professor MS-6 deve ter atingido um nível de erudição e competência profissional que seja reconhecido por seus pares, dentro e fora de sua comunidade imediata. Os principais indicadores a serem considerados são:
(1) contribuições científicas significativas, demonstradas através de artigos, livros, patentes, equipamentos desenvolvidos, e outros.
(2) reconhecimento por parte da comunidade científica nacional e internacional da relevância da pesquisa do docente, através de citações, convites para conferências, participação em Comitês de Programa de Conferências, etc..
(3) formação de recursos humanos, tendo concluído a orientação de mestrandos e doutorandos e lecionado disciplinas de graduação e pós-graduação.


(4) participação ativa na vida acadêmica, dentro e fora de sua instituição, através de comissões, cargos de Chefia e Direção, organização de grupo e/ou laboratório, Comitês de Assessoramento Científico e Tecnológico, Conselhos, Corpos Editorais, Organização de Eventos Científicos, que demonstrem o reconhecimento de seus méritos e contribuições para a comunidade científica.

À CADI para ciência e, em seguida ao Instituto de Física para providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de maio de 2003




CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral