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PROCESSO Nº: 01-P-28161/2012
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo Aditivo 02 ao Convênio e Instrumento Particular de Distrato com Confissão de Dívida e Outras Avenças
 
 
DELIBERAÇÃO CONSU nº 473/2017
 
 
 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer CAD-50/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor para: 1) Termo Aditivo 02 celebrado em 14.04.15 entre a Unicamp/Funcamp e Associação pela Excelência do Software de Campinas – Softex, objetivando prorrogar por 36 meses a vigência do Convênio que objetivou regulamentar as relações entre o Inovasoft e o Núcleo Softex Campinas, estabelecendo as condições da parceria com a Universidade, bem como a permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências do Inovasoft, necessário à instalação, em caráter temporário, das atividades institucionais que lhe são próprias, entre as quais sua incubadora de empresas (Projeto Alavanca) e o processo de apoio às empresas nascentes e pelo desenvolvimento de projetos em parceria com a Unicamp. Vigência: 16.04.18; e 2) Instrumento Particular de Distrato com Confissão de Dívida e Outras Avenças firmado em 11.05.17, visando rescindir a partir de 30.06.16 o Convênio.
 À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
 
 
  Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral