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PROC.Nº 01-P-7459/93
INTERESSADO: MARCELO CRISTIANINI
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC -
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 142/97

A CAD, na sua 102ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 273/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MARCELO CRISTIANINI, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 29.04.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Tecnologia de Pescados e Derivados, do Departamento de Tecnologia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Alimentos.
Ainda nos termos do citado Parecer, ficou a presente prorrogação condicionada ao encaminhamento formal da tese para a Comissão de Pós-Graduação da Unidade até outubro/97. O não cumprimento desse prazo será considerado como, quebra contratual e o interessado será desligado do Quadro Docente da Universidade.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de maio de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral