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PROC.Nº 01-P-04034/74 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: JOAQUIM BRASIL FONTES JÚNIOR
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC - FE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 139/97


A CAD, na sua 102ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência do Parecer CPDI-Nº 47/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de JOAQUIM BRASIL FONTES JÚNIOR, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Titular, nível MS-6, em RDIDP, junto à área de Metodologia de Ensino: Leitura, disciplinas EP 151, do Departamento de Metodologia Ensino,da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de maio de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral