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PROC.Nº 669/90
INTERESSADO: SÉRGIO SANTOS MÜHLEN
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC -
FEEC
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 150/97

A CAD, na sua 102ª Sessão, realizada em 06.05.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 269/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de SÉRGIO SANTOS MÜHLEN, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 01.07.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Engenharia Biomédica, do Departamento de Engenharia Biomédica, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de maio de 1997

MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral