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PROC.Nº 01-P-08958/93
INTERESSADO: MARIA REGINA SCHOLZ
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 166/97


A CAD, na sua 103ª Sessão, realizada em 10.06.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 390/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MARIA REGINA SCHOLZ, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 24.05.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Administração Aplicada à Enfermagem, do Departamento de Enfermagem, da Faculdade de Ciências Médicas.
À CEPE para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de junho de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral