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PROC.Nº 19-P-18920/95
INTERESSADO: SYLVIA HELENA SOUZA DA SILVA
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
Smmr. do QD-UEC - FE


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 63/98


A CAD, na sua 111ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 069/98 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de SYLVIA HELENA SOUZA DA SILVA, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Psicologia da Aprendizagem, do Departamento de Psicologia Educacional, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
11 de março de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral