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PROC.Nº 00-00174/91
INTERESSADO: PEDRO PAULO ABREU FUNARI
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC -
Smmr. IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 62/98


A CAD, na sua 111ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 101/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de PEDRO PAULO ABREU FUNARI, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 10.04.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-4, em RDIDP, junto à área de História Antiga e História Medieval, do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
11 de março de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral