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PROC.Nº 01-P-06023/91 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: EDWALDO EDUARDO CAMARGO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC - FCM
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 141/98


A CAD, na sua 112ª Sessão, realizada em 28.04.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 279/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de EDWALDO EDUARDO CAMARGO, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 06.04.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-5, em RTC, junto à área de Medicina Nuclear, do Departamento de Radiologia, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de abril de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral