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PROC.Nº 10-P-21933/97
INTERESSADO: HERVÉ JEAN FRANÇOIS GUIOL
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IMECC
mhs


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 171/98


A CAD, na sua 113ª Sessão, realizada em 12.05.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 370/98 e CPDI-Nº 57/98 e, aprovou por unanimidade, a admissão de HERVÉ JEAN FRANÇOIS GUIOL, na Parte Especial-III do QD-UEC, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Probabilidade e Estatística, do Departamento de Estatística, do Instituto de Matemática Estatística e Computação Científica, ficando entretanto a elaboração do expediente de admissão, condicionado à aprovação pela CEPE, da equivalência do título de Doutor obtido pelo interessado.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
13 de maio de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral