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PROC.Nº 00-P-08504/89 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS PINTO DE OLIVEIRA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC
vlf - IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 192/98


A CAD, na sua 114ª Sessão, realizada em 02.06.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 412/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de JOSÉ CARLOS PINTO DE OLIVEIRA, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 13.04.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Epistemologia, do Departamento de Filosofia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de junho de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral