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PROC.Nº 09-P-17816/94
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC -
vlf IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 232/98


A CAD, na sua 115ª Sessão, realizada em 07.07.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 472/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.08.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de História Medieval, do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de julho de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral