Página de impressão criada em: 15 de Maio de 2025 às 13:26:33

PROC.Nº 00-9678/86
INTERESSADO: ARMANDO MÁRIO INFANTE
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC
vlf - IMECC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 252/98


A CAD, na sua 115ª Sessão, realizada em 07.07.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 479/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de ARMANDO MÁRIO INFANTE, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 06.06.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-4, em RDIDP, junto à área de Estatística Aplicada, do Departamento de Estatística, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
08 de julho de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral