Página de impressão criada em: 17 de Agosto de 2025 às 15:42:15

PROC.Nº 01-P-08958/94 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MARIA REGINA SCHOLZ
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC -
vlf FCM


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 290/98


A CAD, na sua 117ª Sessão, realizada em 01.09.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 615/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MARIA REGINA SCHOLZ, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 24.05.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Administração Aplicada à Enfermagem, do Departamento de Enfermagem, da Faculdade de Ciências Médicas.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de setembro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral