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PROC.Nº 33-P-03132/96
INTERESSADO: JORGE FABER JUNIOR
ASSUNTO : Nova Admissão - CESET
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 343/98


A CAD, na sua 118ª Sessão, realizada em 06.10.98, tomou ciência dos Pareceres exarados pelo Relator, CAI-Nº 108/98 e CADI-Nº 717/98 e, aprovou por unanimidade, a nova admissão de JORGE FABER JUNIOR, na Parte Especial do QD-CESET, da Carreira do Magistério Tecnológico Superior, de acordo com a Deliberação CONSU-A-02/92, para exercer as funções de Professor Associado, Categoria MTS-II, nível A, em RTC, por mais 02 anos, a partir de 11.07.98, junto ao Centro Superior de Educação Tecnológica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de outubro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral