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PROC.Nº 8104/75
INTERESSADO: MAX HENRIQUE MACHADO COSTA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC-
vlf FEEC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 326/98


A CAD, na sua 118ª Sessão, realizada em 06.10.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 678/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MAX HENRIQUE MACHADO COSTA, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 09.08.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Processamento Digital de Imagens, do Departamento de Comunicações, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de outubro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral