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PROC.Nº 01-P-05482/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: ORIVAL ANDRIES JÚNIOR
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
vlf do QD-UEC - FEF


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 333/98


A CAD, na sua 118ª Sessão, realizada em 06.10.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 710/98 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de ORIVAL ANDRIES JÚNIOR, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Educação Motora, do Departamento de Ciências do Esporte, da Faculdade de Educação Física.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de outubro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral