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PROC.Nº 01-P-08682/88
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC -
vlf IA


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 388/98


A CAD, na sua 120ª Sessão, realizada em 01.12.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 854/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.08.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral