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PROC.Nº 01-P-03025/86 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MÁRIO EDUARDO COSTA PEREIRA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III e Admissão na Parte Permanente do QD-UEC - FCM


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 81/99


A CAD, na sua 123ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 87/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MÁRIO EDUARDO COSTA PEREIRA, na Parte Especial-III do QD-UEC, no período de 13.02.99 até a sua nomeação na Parte Permanente do QD-UEC.
Na oportunidade, a CAD tomou ciência do Parecer CPDI-Nº 22/99 e, aprovou por unanimidade, a admissão do interessado, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Psicopatologia, disciplina MD 886, do Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de abril de 1999.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral