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PROC.Nº 01-P-04478/74 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MARIO CARBONARI FILHO
ASSUNTO : Relatório de Atividades, nos termos do Artigo 9º da Deliberação CONSU-A-28/93 - FCM


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 99/99


A CAD, na sua 123ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres exarados pelo Conselho de Departamento de Clínica Médica, Comissão Permanente de Graduação, Comissão de Ensino de Graduação, CCD/FCM-099/98, Congregação, Relator e CADI-Nº 51/99 e, deliberou por unanimidade, rejeitar o Relatório de Atividades do período de 01.01.95 a 31.01.98 apresentado por MARIO CARBONARI FILHO, Professor Assistente, nível MS-2, em RTP, da Parte Suplementar do QD-UEC, junto à área de Dermatologia, do Departamento de Clínica Médica, da Faculdade de Ciências Médicas.
Ainda nos termos da Deliberação CONSU-A-28/93, Artigo 9º, a Câmara deliberou pelo encaminhamento do processo à Comissão Processante Permanente I, visando à instauração de processo administrativo disciplinar, ressaltando as indicações contidas nos pareceres, inclusive o que diz respeito à carga horária didática do docente.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de abril de 1999.

PAULO SOLLERO
Secretário Geral