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PROC.Nº 01-P-00632/73 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC - FCM


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 84/99


A CAD, na sua 123ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 83/99 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Ética Médica, do Departamento de Medicina Legal, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de abril de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral