PROC.Nº 19-P-16964/97
INTERESSADO: NORMA SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 64/99
A CAD, na sua 123ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 71/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de NORMA SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 05.01.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Metodologia de Ensino: Alfabetização, do Departamento de Metodologia de Ensino, da Faculdade de Educação.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de abril de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral