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PROC.Nº 01-P-00344/89 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 58/99


A CAD, na sua 123ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 76/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 23.12.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Economia Brasileira Contemporânia I, do Departamento de Teoria Econômica, do Instituto de Economia.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de abril de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral