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PROC.Nº 21-P-02657/97
INTERESSADO: FÁBIO RIGATTO DE SOUZA ANDRADE
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IEL
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 108/99


A CAD, na sua 124ª Sessão, realizada em 04.05.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 210/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de FÁBIO RIGATTO DE SOUZA ANDRADE, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 22.05.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Literatura Brasileira e Literatura Comparada, do Departamento de Teoria Literária, do Instituto de Estudos da Linguagem.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de maio de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral