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PROC.Nº 01-P-04786/74 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
ASSUNTO : Afastamento Temporário do RDIDP - FEEC
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 125/99


A CAD, na sua 124ª Sessão, realizada em 04.05.99, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 38/99, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o afastamento temporário do RDIDP para RTP, por 02 anos, a partir de 15.04.99, às funções exercidas por JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES, Professor, nível MS-5, da Parte Suplementar do QD-UEC, junto à área de Pesquisa Operacional, do Departamento de Engenharia de Sistema, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de maio de 1999.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral