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PROC.Nº 01-P-00819/94 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: EDUARDO HEBLING
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
vlf do QD-UEC - FOP


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 149/99


A CAD, na sua 125ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 310/99 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de EDUARDO HEBLING, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Orientação Profissional, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
02 de junho de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral