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PROC.Nº 01-P-01958/91 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: EDISON BUENO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC -
vlf FCM



DELIBERAÇÃO CAD-Nº 134/99


A CAD, na sua 125ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 351/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de EDISON BUENO, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 15.02.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Medicina Comunitária, do Departamento de Medicina Preventiva e Social, da Faculdade de Ciências Médicas.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral