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PROC.Nº 19-P-21535/97
INTERESSADO: HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 131/99


A CAD, na sua 125ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 251/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.04.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral