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PROC.Nº 19-P-19408/96
INTERESSADO: RENÊ JOSÉ TRENTIN SILVEIRA
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
vlf do QD-UEC - FE


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 181/99


A CAD, na sua 126ª Sessão, realizada em 06.07.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 418/99 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de RENÊ JOSÉ TRENTIN SILVEIRA, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Filosofia da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de julho de 1999.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral