PROC.Nº 19-P-18913/95
INTERESSADO: GUILHERME DO VAL TOLEDO PRADO
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
Vlf do QD-UEC - FE
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 200/99
A CAD, na sua 127ª Sessão, realizada em 03.08.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 515/99 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de GUILHERME DO VAL TOLEDO PRADO, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, a partir de 09.07.99, junto às áreas de Metodologia de Ensino: Magistério de 1º Grau e Metodologia de Ensino: Teoria Pedagógica, do Departamento de Metodologia de Ensino, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de agosto de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral