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PROC.Nº 26-P-24014/98
INTERESSADO : CARLOS ANTÔNIO BRANDÃO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 214/99


A CAD, na sua 128ª Sessão, realizada em 14.09.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 578/99 e CPDI-Nº 66/99 e, aprovou por unanimidade, a admissão de CARLOS ANTÔNIO BRANDÃO, na Parte Especial-III do QD-UEC, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Desenvolvimento Econômico, do Departamento de Política e História Econômica, do Instituto de Economia.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de setembro de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral