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PROC.Nº 26-P-24016/98
INTERESSADO : JOSÉ JOBSON DE ANDRADE ARRUDA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 213/99


A CAD, na sua 128ª Sessão, realizada em 14.09.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 301/99 e CPDI-Nº 46/99 e, deliberou pela rejeição da admissão, com 11 votos favoráveis e 07 contrários, de JOSÉ JOBSON DE ANDRADE ARRUDA, na Parte Especial-III do QD-UEC, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de História Econômica, do Departamento de Política e História Econômica, do Instituto de Economia.
Ào IE para Ciência.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de setembro de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral