PROC.Nº 01-P-08682/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO :Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC vlf IA
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 223/99
A CAD, na sua 128ª Sessão, realizada em 14.09.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 616/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.08.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
14 de setembro de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral