PROC.Nº 10-P-7107/96
INTERESSADO : EMANUEL PIMENTEL BARBOSA
ASSUNTO :Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC -
vlf IMECC
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 234/99
A CAD, na sua 128ª Sessão, realizada em 14.09.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 619/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de EMANUEL PIMENTEL BARBOSA, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 12.08.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-4, em RDIDP, junto à área de Séries Temporais e Econometria, do Departamento de Estatística, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de setembro de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral