PROC.Nº 01-P-05317/85 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA
ASSUNTO :Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
vflf do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 312/99
A CAD, na sua 129ª Sessão, realizada em 05.10.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 708/99 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Música Aplicada à Dança, do Departamento de Artes Corporais, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de outubro de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral