PROC.Nº 01-P-03303/85 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : ADRIANA GIAROLA KAYAMA
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC - IA
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 320/99
A CAD, na sua 130ª Sessão, realizada em 09.11.99, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 80/99 e, aprovou por unanimidade, a admissão de ADRIANA GIAROLA KAYAMA, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Canto, disciplinas MU 136, 236, 336, 436, 112, 212, 312 e 412, do Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de novembro de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral