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PROC.Nº 06-P-19210/96
INTERESSADO : CAIO CEZAR RANDI FERRAZ
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III
vflf do QD-UEC - FOP


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 331/99


A CAD, na sua 130ª Sessão, realizada em 09.11.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 790/99 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de CAIO CEZAR RANDI FERRAZ, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Endodontia, do Departamento de Odontologia Restauradora, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de novembro de 1999.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral