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PROC.Nº 01-P-01998/76 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : MARIA SYLVIA DE CARVALHO FRANCO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC - vlf IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 381/99


A CAD, na sua 131ª Sessão, realizada em 07.12.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 899/99 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MARIA SYLVIA DE CARVALHO FRANCO, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 07.10.99, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-6, em RDIDP, junto à área de História da Filosofia e Epistemologia das Ciências Humanas, do Departamento de Filosofia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09 de dezembro de 1999.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral