Página de impressão criada em: 24 de Maio de 2025 às 10:48:37


PROC.Nº 01-P-00818/94
INTERESSADO : EDUARDO DARUGE JÚNIOR
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC e Ingresso no
vlf RDIDP - FOP

DELIBERAÇÃO CAD-Nº 512/99

A CAD, na sua 2ª Sessão Extraordinária de 1999, realizada em 15.12.99, aprovou por unanimidade, a admissão de EDUARDO DARUGE JÚNIOR, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RTP, junto à área de Odontologia Legal e Deontologia, disciplina DS 821, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
Na oportunidade, a CAD tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 289/99 e, aprovou por unanimidade, o ingresso do interessado no RDIDP.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de dezembro de 1999.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral