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PROC.Nº 26-P-24014/98
INTERESSADO : CARLOS ANTONIO BRANDÃO
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC e Ingresso no
vlf RDIDP - IE

DELIBERAÇÃO CAD-Nº 547/99

A CAD, na sua 2ª Sessão Extraordinária de 1999, realizada em 15.12.99, aprovou por unanimidade, a admissão de CARLOS ANTONIO BRANDÃO, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RTP, junto à área de Desenvolvimento Econômico, disciplina CE 653, do Departamento de Política e História Econômica, do Instituto de Economia.
Na oportunidade, a CAD tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 364/99 e, aprovou por unanimidade, o ingresso do interessado no RDIDP.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de dezembro de 1999.




PAULO SOLLERO
Secretário Geral