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PROC.Nº 2239/86 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO : JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão PE-II, Admissão na
vlf Parte Permanente do QD-UEC e Ingresso no RDIDP - FCM

DELIBERAÇÃO CAD-Nº 12/2000

A CAD, na sua 133ª Sessão, realizada em 14.03.2000, aprovou com 01 abstenção, a prorrogação do prazo de admissão de JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA, na Parte Especial-II do QD-UEC, no período de 31.01.99 até a admissão na Parte Permanente do QD-UEC.
Na oportunidade, a CAD tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 19/2000 e, aprovou com 01 abstenção, a admissão do interessado na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RTP, junto à área de Saúde Ocupacional, disciplina MD 723, do Departamento de Medicina Preventiva e Social, da Faculdade de Ciências Médicas, bem como o ingresso do interessado no RDIDP.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de março de 2000.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral