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PROC.Nº 08-P-20600/96
INTERESSADO : EDUARDO MIRANDA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial III do QD -UEC - IF


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 75/2000


A CAD, na sua 133ª Sessão, realizada em 14.03.2000, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 42/2000 e, aprovou com 01 abstenção, a prorrogação do prazo de admissão de EDUARDO MIRANDA, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 22.07.2000, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Sistemas Eletrônicos Correlacionados, do Departamento de Física do Estado Sólido e Ciência dos Materiais, do Instituto de Física.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de março de 2000.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral