Página de impressão criada em: 09 de Maio de 2024 às 00:22:45


PROC.Nº 19-P-16964/97
INTERESSADO : NORMA SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD -UEC - FE


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 77/2000


A CAD, na sua 133ª Sessão, realizada em 14.03.2000, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 44/2000 e, aprovou com 01 abstenção, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de NORMA SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Metodologia de Ensino: Alfabetização, do Departamento de Metodologia de Ensino, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de março de 2000.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral