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PROC.Nº 5665/86
INTERESSADO : PEDRO RAMOS
ASSUNTO : Afastamento Temporário do RDIDP - IE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 85/2000


A CAD, na sua 133ª Sessão, realizada em 14.03.2000, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 05/2000 e, aprovou com 01 abstenção, o afastamento temporário do RDIDP para RTC, por 01 ano, às funções exercidas por PEDRO RAMOS, Professor Assistente Doutor, nível MS-3, da Parte Permanente do QD-UEC, junto à área de Economia Política, do Departamento de Teoria Econômica, do Instituto de Economia.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de março de 2000.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral